O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/22, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (chamado de BR do Mar).
A nova lei teve origem no PL 4.199/20, projeto de autoria do próprio Executivo, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.
Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A navegação de cabotagem é aquela feita entre portos marítimos sem perder a costa de vista.
Capital estrangeiro
Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado doméstico são subsidiários de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.
Direitos trabalhistas Nas situações de afretamento previstas no programa, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e também a Constituição Federal, a qual garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade. Certificado O programa dispensa a apresentação do Certificado de Livre Prática (CLP), em portos e instalações portuárias nacionais, por parte de embarcações que operam nas navegações de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional. O CLP é uma permissão emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos mediante análise das condições operacionais e higiênico-sanitárias da embarcação e do estado de saúde dos seus viajantes. Longo prazo e dragagem Caberá ao Ministério da Infraestrutura definir as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo e qual tonelagem máxima poderá ser afretada em relação às capacidades das embarcações operantes com bandeira brasileira. Ricardo Botelho/MInfra Navios terão de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha O Poder Executivo deverá definir limites de tonelagem total de navios afretados para contratos de longo prazo, que valerão apenas a partir da edição de ato. Quanto à encomenda de navios no exterior, o Poder Executivo deverá definir normas para os contratos e as garantias, assim como sobre a fiscalização e o acompanhamento de sua construção. Termo de compromisso Os navios terão de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil. As empresas candidatas ao programa deverão comprovar situação regular de tributos federais e assinar um termo se comprometendo a apresentar periodicamente informações sobre expansão das atividades, melhorias na qualidade do serviço, valorização do emprego da tripulação brasileira contratada, desenvolvimento sustentável, transparência quanto aos valores dos fretes, entre outros pontos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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